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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Conceito de ação

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00
Cobrança de Tarifa Interurbana pela Concessionária de Telefonia.

COBRANÇA DE TARIFA INTERURBANA PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. ANATEL. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Condomínio de empregadores - Registro de empregados, em nome coletivo de empregadores, sem intermediação - Um novo modelo de contratação no meio rural

Mário Campos de Oliveira Júnior e Sérgio Roberto Giatti Rodrigues - Os Autores são Advogados. Especialistas em Direito do Trabalho, militantes na região Norte do Estado do Paraná, com Escritório Profissional - Oliveira & Giatti Advogados Associados S/C - sito na Avenida Expedicionários 342 - Salas 91/92 - em Rolândia (PR), telefax (0**43) 255.2156
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2024 - 23:12
TEMAS ATUAIS ENVOLVENDO ANIMAIS DE ESTIMAÇAO E FAMÍLIA MULTIESPECIE.

A doutrina e a jurisprudência têm atuado proativamente no sentido de reconhecimento de um tema atual que é o da proteção da afetividade que se estabelece entre membros humanos de uma família e os seres sencientes enquanto a legislação não evolui.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28
A história da raça
Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Outubro de 2001 - 03:00
Embargos de terceiro

Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2022 - 12:37
Reconhecida discriminação em dispensa de bancária que retornou ao trabalho após ter aposentadoria por invalidez cancelada

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2022 - 13:29
Família de trabalhador morto ao cair em fosso de shopping de BH receberá R$100 mil de indenização

No caso em tela a queda, seguida da morte da vítima, se deveu primordialmente a ausência das medidas de proteção coletiva e/ou individual que evitem a queda dos trabalhadores durante a atividade acarreta a exposição destes ao risco de queda.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:30
Parecer Jurídico de Direito Educacional
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 13:05
Justiça do Trabalho reconhece doença profissional em caso de terceirizado acometido de estresse pós-traumático em decorrência da tragédia de Mariana

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$50.000,00.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2021 - 10:05
Penhora Questões Atuais

O que mudou no instituto da penhora no processo civil por conta de evoluções legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:32
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.
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Array Publicado em 2020-08-11T11:29:40-03:00
A Responsabilidade Civil das Empresas Gigantes da Internet

O texto é uma contribuição original ao debate acerca da aplicação do direito material e da definição de jurisdição para lidar com as violações cíveis praticadas pelas empresas gigantes da Internet.
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Array Publicado em 2020-05-12T15:17:29+00:00
Município de Piquete é condenado a indenizar família que teve que abrir cova e enterrar jovem

O Município de Piquete foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor.

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